LEI Nº 193 De 8 de Setembro de 1953.
Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), Suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:
____________________________________________________________________________Art. 2º Os recursos financeiros para a cobertura do presente Crédito, serão tirados do excesso da arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
| Códigos | Verbas | Suplementações |
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|2-4-1/8-63-2-A |Mat. Permanente | 5.000,00|
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|2-4-1/8-63-2-B |Mat. Permanente | 5.000,00|
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|2-4-1/8-63-3-A |Mat. de Consumo | 5.000,00|
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|2-4-1/8-63-3-B |Mat. de Consumo | 5.000,00|
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Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 8 de Setembro de 1.953.
Aberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.